Bem vindo(a) a Associação Brasileira dos Gestores de Segurança Associação Brasileira dos Gestores de Segurança
Divulgando e Apoiando o Gestor de Segurança no Brasil
  Login    
Enquete
Qual o melhor mes p/ realizar o encontro de Gestores

Outubro/2010
Novembro/2010
Dezembro/2010
1º Trimestre/2011
2º Trimestre/2011
2º Semestre/2011



Resultados
Enquete

Votos: 168
Comentários: 0

2ª VIA BOLETO
Digite seu Email:

Meio Pagamentos

Contador de Visitas

Empregador enganou sobre vaga ou desistiu de contratar? Saiba o que fazer.

Empresas podem descumprir o que foi prometido no acordo pré-contratual.
Especialistas recomendam reunir provas para pedir indenização.

Quem procura emprego deve ficar atento ao chamado acordo pré-contratual, em que as empresas comunicam os salários, os benefícios e as cargas horárias ao candidato escolhido.
na hora de formalizar o contrato o empregador pode modificar o anteriormente combinado, o que pode resultar numa diminuição no valor do salário ou até na alocação em um cargo diferente do anunciado. Outra situação possível é o empregador oferecer a vaga e depois desistir de contratar o candidato escolhido.
O chamado acordo pré-contratual envolve riscos.
Recomenda-se que candidatos a emprego reúnam todas as informações e documentação relacionadas à vaga para, no caso de algumas das situações acima ocorrer, entrar com ação na Justiça para pedir indenização por dano moral e/ou material.
Veja que provas o candidato pode reunir para possível ação na Justiça.
Anúncio da vaga feito em anúncios em jornais, em sites de emprego e até mesmo em reportagens jornalísticas que anunciam as vagas com os requisitos e salários.
Lista de benefícios apresentada pela empresa durante o acordo pré-contratual Questionário da empresa contratante com perguntas como dados pessoais e atividades no último emprego.
Documento relacionado a exames admissionais pedidos ou realizados Cartas ou e-mails enviados pela empresa relacionados à vaga Recibos de despesas efetuadas com cursos, roupas e mudança de cidade, entre outros Carta de demissão da antiga empresa Testemunhas (podem ser outros candidatos à vaga).
O cargo e salário podem ser outros, as comissões prometidas não estão mais previstas, ou até mesmo o empregador deixa de contratar ou por desistência de abrir a vaga ou porque decide chamar outra pessoa após ter acertado com a anterior.
o acerto pré-contratual pode ser verbal ou por escrito, em que as partes se obrigam a celebrar um contrato. “O empregador diz que vai contratar, ambos combinam datas e valores.
Muitas vezes o empregado pede demissão do outro emprego e até muda de estado ou cidade para preencher a vaga. Aí então o novo patrão volta atrás.
nesse caso havia a intenção de contratar, uma promessa de cumprimento que não foi concretizada. Por isso, o candidato lesado pode acionar a Justiça.
No entanto, ele deve comprovar por meio de testemunhas e documentação que houve um pré-contrato que não foi cumprido.
Muitos que passam por isso perdem negócios, investem em cursos ou congressos, compram roupa, tudo isso é investimento para o outro emprego.
Outras situações,é o empregador prometer que haverá assistência médica, comissão e um valor específico de salário, mas na hora de formalizar a contratação o empregado descobre que não há mais comissão, que o trabalhador terá de pagar pelo plano de saúde e o salário será menor porque o candidato à vaga não tem um curso específico que seria fundamental para aquela função. “Trata-se de alterações nas condições do pré-contrato que não estavam nem no anúncio da vaga e nem foram mencionadas na conversa.
A oferta ao público equivale a uma proposta de contratar e tem de ser cumprida. “Se anunciou o valor não pode mudar mais”
Uma alerta, se o candidato assinar o contrato, mesmo com as alterações, fica mais difícil de acionar a Justiça porque supõe-se que ele concordou com as modificações.
o dano moral se dá quando o candidato foi iludido e viu frustrada a chance de ter um trabalho, seja porque no momento da contratação não foi cumprido o que foi combinado, seja porque ele acabou não sendo chamado para a vaga.
Já o dano material se refere às despesas que o candidato teve com viagens, cursos, exames, aluguel de imóvel, entre outros gastos.
A indenização envolverá o dano emergente, o lucro cessante (o que ele deixou de ganhar no emprego anterior) e dano moral (aflição e constrangimento vividos).
É recomendado que o "empregado" junte todos os documentos sobre a situação - cartas, e-mails, recibos de gastos e exames feitos - e verifique as pessoas que presenciaram os fatos para que no futuro possam servir como testemunhas em juízo.

 
Login
Nome de usuário

Senha

Você ainda não é um usuário cadastrado?

Você pode associar-se clicando aqui.

Relacionadas
· Mais sobre
· Notícias publicadas por manoel


Mais lida :
CLT


Vote nesta notícia
Média: 0
Votos: 0

Vote nesta notícia

Excelente
Muito bom
Bom
Regular
Ruim


Opções

 Imprimir Imprimir

 Enviar para pessoa conhecida Enviar para pessoa conhecida


"Login de Acesso" | Cadastre-se | 0 Comentários
Os comentários são propriedade de quem os escreveu. eles não representam a vontade da administração deste Portal.
Nós não podemos nos responsabilizar pela obra intelectual de nossos usuários.

Não são permitidos comentários de usuários anônimos.
Caso queira comentar esta notícia, Cadstre-se. O processo é rápido, seguro e totalmente gratuito!
Login de Acesso
Nome de usuário

Senha

Você ainda não é um usuário cadastrado?

Você pode associar-se clicando aqui.

Quem está on-line?
Neste momento estão on-line:

12 visitante(s) e
0 usuário(s) cadastrado(s).


Você é um usuário anônimo ou não efetuou o login.

Você pode associar-se clicando aqui ou pode efetuar o Login.

Anúncios Patrocinados

Busca
Google

Invista na ABGS

PAGAMENTOS